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A UNISTA visa ser reconhecida como uma instituição cristã de projetos transformadores em diversas áreas. Visamos ser reconhecida como referencial de excelência na formação de agentes da missão integral para a transformação da sociedade. • Consolidarmo-nos como a associação referência das instituições teológicas avançada e evangélicas de toda a nação Brasileira.  

VISÃO

           AMPARO LEGAL

 

A legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign ou na áreas do Direito, Medicina, Engenharias, Psicologia etc).

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Já os Cursos Livres de Pós Graduação (Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado) não são com a finalidade profissionalizante, mas apenas para conhecimento, curriculares não tem validade OFICIAL,  podendo ser claro convalidado pelas coligadas.

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As Escolas, Faculdades ou Universidades que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).

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Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração. Livre significa não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma ou certificado anterior.

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Existe no Congresso Nacional há anos um projeto de lei para regulamentar os cursos livres no MEC, mas não existe consenso, pois existem diferentes métodos, currículos e material didático; é mesmo muito difícil criar um padrão pelo MEC. Agora o Profissional terá certificado pelo conhecimento prático, basta apenas fazer uma prova sem a necessidade de estudar qualquer livro.

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Lembrando que Curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos tem validade legal para diversos fins, porém podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.

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Toda Escola ou Faculdade de curso livre é proibida de oferecer cursos de Graduações como OFICIAIS reconhecidos pelo MEC/CAPES e, nem emitir Diplomas como SUPERIOR. Somente diplomas livres conforme entendimento do STF (RTJ, 89:367), seminários ou escolas religiosas, podem emitir certificados de teologia em nível de bacharel, graduação ou superior para os seus alunos, conforme Parecer CES 241/99, CES aprovado em 15/03/99.

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Vide também legislação pertinente a Cursos de Bacharel em Teologia Conforme consulta realizada a Central de Atendimento do Ministério da Educação Protocolo nº1627155 em 10 de maio de 2010.

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Sobre o curso de teologia, o interessado deve consultar a seguinte legislação: Parecer CNE/CES Nº 241/1999 Parecer CNE/CES Nº 63/2004 Parecer CNE/CES Nº 287/2004 Parecer CNE/CES Nº 429/2005 Parecer CNE/CES Nº 29/2006 Parecer CNE/CES Nº 118/2009.

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Todos os cursos ministrados pela UNISTA são classificados como cursos livres e não são reconhecidos pelo MEC.

 

PS: Todo reconhecimento são feitos por nossas coligadas

BÁSICO EM TEOLGIA – MÉDIO EM TEOLOGIA – BACHAREL EM TEOLOGIA – DOUTORADO EM TEOLOGIA – MESTRADO EM TEOLOGIA -CAPELANIA - JUIZ ARBITRAL – CONVALIDAÇÕES

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